Termos de Uso



Declaração de Políticas da FR Promotora



1. Introdução:



a. FR Promotora – Ferreira Rael Promotora de Vendas e Serviços S/c Ltda. (“FR Promotora”), atua na área de Promoções e intermediações de vendas e serviços, e utiliza um plano de marketing que incentiva e apoia o uso e a divulgação de seus serviços através de uma Rede de Promotores Digitais autônomos (Promotores Digitais).

b. A FR Promotora trabalha junto a concessionárias de Bancos, Financeiras, Seguradoras, Operadoras de Plano de Saúde, Servidores de Internet, entre outras, apresentando soluções financeiras para pessoas física.

c. O plano de Marketing da FR Promotora baseia-se em princípios de honestidade e integridade, permitindo um igual acesso a todos que desejarem participar deste sistema.

d. A empresa não afirma que um Promotor Digital irá atingir sucesso financeiro sem trabalhar o Plano de Marketing corretamente ou apenas dependendo do esforço de outros.

e. Os benefícios deste programa são atingidos com base nas divulgações realizadas individualmente por cada participante. Para alcançar o sucesso o Promotor Digital depende não só, mas principalmente de seus esforços pessoais.

f. A empresa FR Promotora tem uma longa historia de sucesso. Ela trabalha em parceria com empresas que, assim como ela, prestam serviços de alta qualidade, suporte de excelência comprovada e um Plano de Marketing justo para seus Promotores Digitais.

g. O objetivo fundamental do Plano de Marketing da FR Promotora é promover a contratação e utilização dos serviços de alta qualidade e valores justíssimos, e o primeiro propósito de alguns Promotores Digitais é construir uma organização que Divulguem a comercialização dos serviços a usuários.

h. Em qualquer nível e graduação do Plano de Marketing da FR Promotora, os Promotores Digitais são incentivados a Divulgarem e comercializarem, mensalmente os Serviços, mantendo registro das comercializações efetivadas a partir deles.

i. Os Promotores Digitais podem incentivar outras pessoas a Divulgarem e comercializarem os serviços, tornando-se seus patrocinadores.

j. Promotores Digitais bem sucedidos são atualizados, conhecem o mercado ou procuram conhecer bem o mercado em que atuam, acessando com frequência sua área restrita em nosso site(www.frpromotora.com) e buscando cada vez mais resultados positivos em suas divulgações.

2. Para perfeito entendimento e interpretação do Contrato, são adotadas as seguintes definições:


a. Área Restrita – é uma área destinada a cada cadastrado dentro do nosso site (www.frpromotora.com) onde cada Promotor Digital tem acesso a sua, através de Login e senha registrados no momento do seu cadastro;

b. Conta virtual – é a denominação dada a conta gráfica existente dentro da sua área restrita, onde serão lançadas todas as informações referentes aos seus créditos e débitos em nosso Sistema de Renda Extra.

c. Promotor Digital – Este é o nome dado a todas as pessoas maiores de 18 anos que se cadastram em nosso site de divulgação www.frpromotora.com e são aceitas em nosso Sistema de Renda Extra;

d. Promotor Digital Ativo – É o Promotor Digital que por livre e espontânea vontade contratou o acesso ao Sistema de Divulgação, existente no site www.frpromotora.com;

e.  Promotor Digital Inativo/Simples – Esta é a clssificação de todo Promotor Digital que após ter se cadastrado não contratou o acesso ao Sistema de Divulgação;

f. Ganhos Semanais – É o crédito feito aos Promotores Digitais todas as Sexta Feiras, referente a ganhos sobre ativação de cadastros de indicados diretos e indicados indiretos e também ganhos sobre serviços;

g. Ganhos mensais – É o crédito feito aos Promotores Digitais todo dia 10 de cada mês, referente a ganhos sobre mensalidades de cadastrados no seu grupo;

h. Graduação é a posição que o Promotor Digital Ativo ocupa dentro do Plano de carreira da empresa. O Promotor Digital evolui de graduação de acordo com o crescimento do seu grupo de Divulgação. Conforme os Níveis do grupo vão se formando o Promotor Digital vai mudando de graduação.

i. Grupo de Divulgação – É o grupo formado a partir de você;

j. Indicados diretos – São os novos Promotores Digitais indicados diretamente por você ou por alguma divulgação sua;

l. Indicados indiretos – São os indicados pelos seus indicados diretos;

m. Níveis do grupo de divulgação – São as divisões de um grupo de divulgação. Os grupos são compostos por 5 divisões ou seja 5 níveis (1º, 2º, 3º, 4º e 5º); 

n. Plano de carreira - É a denominação dada ao processo de bonificação e evolução do Promotor Digital Ativo dentro da empresa. Todo Promotor Digital cadastrado na empresa estará participando deste plano de Marketing, sendo que apenas os Promotores Digitais Ativos, estarão evoluindo de Graduação;

o. Sistema de Divulgação - É o nome dado ao Conjunto de páginas existentes em nosso site de Divulgação (www.frpromotora.com) que visa ensinar qualquer pessoa a fazer divulgações dentro e fora da Internet. Nestas páginas a pessoa tem acesso a cursos, apostilas, ebooks e Ferramentas que poderão ser utilizadas para Divulgar tanto os Serviços que a FR Promotora trabalha, como qualquer outra coisa, dentro ou fora da Internet.

3. Sobre o cadastro em nosso sistema de Renda Extra:


a. Será considerado Promotor Digital a pessoa maior de 18 anos que for apresentada à empresa por um Promotor Digital já cadastrado ou chegar até a empresa por algum meio de divulgação atualizada, preencher o formulário de cadastro de Promotor Digital, existente em nosso site de divulgação (www.frpromotora.com) e pela empresa for reconhecida como tal;

b. O Novo cadastrado poderá divulgar e comercializar os serviços comercializados pela empresa, assim como este sistema de Renda Extra;

c. A pessoa poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento, pois não existe período de fidelidade;

d. A empresa só poderá cancelar o cadastro de um participante em caso de ato previsto no “Contrato de Divulgação”, cujo qual, todo Promotor Digital deve tomar ciência antes de solicitar o cadastro em nosso sistema de Renda Extra, pois o envio do formulário preenchido já deixa por entendido que o Promotor Digital esta ciente de todo o funcionamento do nosso sistema, não podendo, em hipótese alguma alegar desconhecimento em ocasiões futuras;

4. Sobre as categorias de participação:


4.1. Nosso Plano de Marketing oferece duas categorias de participação, Promotor Digital Inativo/Simples e Promotor Digital Ativo:

a. O Promotor Digital Inativo/Simples, é a pessoa que ao solicitar seu cadastro não aderiu ao Sistema de Divulgação incluso no Plano de Benefícios ao Promotor Digital Ativo (PBDA) ou após estar cadastrada como Promotora Digital Ativa, deixa de se manter Ativa. Estando nesta categoria o participante não participa do Plano de Carreira da Empresa.

b. Um Promotor Digital ativo, é um Promotor Digital que mantém em dia as mensalidades do Sistema de Divulgação incluso no Plano de Benefícios ao Promotor Digital Ativo, contratado junto a FR Promotora.

O Plano de Marketing da FR Promotora é explicado da seguinte maneira:



5. Grupo de Divulgação:



a. Sempre que um novo Promotor Digital tem seu cadastro ativado é iniciado um grupo de Divulgação;

b. Todo Promotor Digital Ativo entra em um grupo de Divulgação, abaixo de outro Promotor Digital Ativo;

c. O seu grupo de divulgação será formado a partir do seu cadastro, por você e por Promotores Digitais cadastrados abaixo, e ligados a você, tendo eles sido indicados por você, pela empresa, por outros participantes cadastros acima de você e por participantes cadastrados neste próprio grupo;

d. Os grupos de Divulgação são divididos em 5 Níveis, que vão se formando de acordo com a ativação de novos participantes em seu grupo de Divulgação.

5.1. Sobre os Níveis do Grupo de Divulgação:


1º Nível =  Neste Nível entram pessoas Indicadas por:  
  1. Você;
  2. Pela empresa;
  3. ou por algum participante cadastrado acima de você no sistema.  


2º Nível Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
  1. Participantes cadastrados no 1º Nível do seu grupo;
  2. Por você;
  3. Pela empresa;
  4. ou por algum participante cadastrado acima de você.


3º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
  1. Participantes cadastrados no 2º Nível do seu grupo;
  2. Por participantes do 1º Nível;
  3. Por você;
  4. Pela empresa;
  5. ou por algum participante cadastrado acima de você.


4º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por:
  1. Participantes cadastrados no 3º Nível do seu grupo;
  2. Por participantes do 2º Nível;
  3. Por participantes do 1º Nível;
  4. Por você;
  5. Pela empresa;
  6. ou por algum participante cadastrado acima de você.
5º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por:

  1. Participantes cadastrados no 4º Nível do seu grupo;
  2. Por participantes cadastrados no 3º Nível;
  3. Por participantes do 2º Nível;
  4. Por participantes do 1º Nível;
  5. Por você;
  6. ou Pela empresa;
5.2. Os Promotores Digitais Simples não ocupam lugares nos Níveis, sendo cadastrados em um grupo a parte, mas estando para sempre constando como indicado de tal indicador, passando a ocupar lugar em um nível do grupo do indicador, a partir do momento que Ativar o seu cadastro.  

6. Sobre os Ganhos dos participantes do nosso Sistema de Renda Extra:


6.1. Ganhos semanais:

a. É o crédito recebido sobre a primeira mensalidade paga por um Novo Promotor Digital Ativo ou sobre um Serviço contratado por um cliente indicado diretamente por você, por algum indicado direto seu ou por algum Promotor Digital Ativo cadastrado no seu grupo;

b. Este ganho é lançado em sua Conta Virtual, existente no seu cadastro, de forma automática, quando o sistema de controle identifica o pagamento por parte do gerador do ganho;

c. Após lançando na sua Conta Virtual, este valor estará liberado para você saca-lo para sua conta Bancária, na sexta feira da primeira ou da segunda semana seguinte a movimentação financeira realizada por parte do gerador do ganho.

6.1.1. O ganho semanal é calculado em percentuais, mas estarão sempre exibidos em nosso site (www.frpromotora.com) na forma de percentuais e de valores de acordo com a moeda corrente do Brasil.

6.2 Ganhos mensais:

a. É o crédito recebido a partir da segunda mensalidade paga pelos Promotores Digitais Ativos cadastrados no seu Grupo de Promotores Digitais;

b. Este ganho é lançado na sua Conta Virtual de forma automática, no exato momento que o sistema de controle identifica que um cadastrado no seu grupo quitou a mensalidade;

c. Este ganho é liberado para saque no dia 10 do mês seguinte a data que o cadastrado no seu grupo quitou a mensalidade;

6.2.1. O ganho mensal também é calculado em percentuais, mas estarão sempre exibidos em nosso site (www.frpromotora.com) na forma de percentuais e de valores de acordo com a moeda corrente do Brasil.

6.3. O Promotor Digital terá em sua conta virtual, dentro da sua área restrita, opções onde poderá ver em detalhes todos os valores creditados e debitados em função das suas atividades.

6.4. O Promotor Digital terá em sua área restrita um link para solicitar o saque dos valores já disponíveis em sua conta virtual.

6.5. O Promotor Digital deverá nos enviar um Recibo informando o recebimento de valores, sempre que receber em sua conta bancária um crédito feito pela FR Promotora, referente a sua solicitação de saque:

6.5.1. O Promotor Digital terá acesso em sua área restrita a um link para gerar e imprimir o Recibo que terá que nos enviar.

7. Garantias:


a. A FR Promotora garante que todo serviço por ela divulgado é prestado por empresa e profissionais devidamente qualificados e autorizados para tal;

b. A FR Promotora garante a qualidade de todo serviço contratado e assegura o direito do consumidor de cancelar o contrato em um período de até 7 dias após a assinatura do contrato ou a ativação do cadastro e ter o dinheiro devolvido;

c. A FR Promotora se compromete por meio do Contrato de Divulgação a efetuar os créditos dos Promotores Digitais que tiverem valores a receber; 

8. Requisitos Legais:


8.1. Promotores Digitais Independentes:

a. Todos os Promotores Digitais são considerados Promotores Digitais Independentes e devem conduzir seus negócios nos termos do contrato de Divulgação e em cumprimento às políticas da FR Promotora.

b. Um Promotor Digital para FR Promotora consiste no Promotor Digital, por si só, tal como consta no contrato de Divulgação.

c. O vinculo do Promotor Digital com a FR Promotora é de natureza contratual e somente pessoas maiores de 18 (Dezoito) anos podem se tornar Promotora Digitals da FR Promotora.

d. A FR Promotora, ao aprovar o cadastro do Promotor Digital, concorda em comercializar serviços a esse Promotor Digital e a pessoas indicadas por ele, e a repassar a ele parte do lucro gerado pela sua Divulgação, contando que tal Promotor Digital não esteja violando seu contrato de Divulgação com a FR Promotora e continue com seu cadastro em funcionamento.

9. Políticas da FR Promotora:


a. As políticas da FR Promotora foram implementadas para estabelecer restrições, normas e regulamentos para Divulgação e comercialização dos serviços, assim como procedimentos de Marketing apropriados e prevenir atos indevidos, abusivos ou ilegais.

b. De tempos em tempos, estas políticas da FR Promotora são revisadas ou modificadas.

c. Cada Promotor Digital é aconselhado a se familiarizar com a Política da FR Promotora.

d. Cada Promotor Digital, ao nos enviar seu formulário de Cadastro, concorda em obedecer à política da FR Promotora.

e. A contratação do Serviço comercializado pela FR Promotora é a reafirmação do comprometimento com a política da companhia.

f. Qualquer transmissão ou tentativa de transferência da qualidade de Promotor Digital da FR Promotora que não seja por herança é contra as políticas da FR Promotora.

10. Término


a.  Sem prejuízo do disposto no contrato de Divulgação, o término significa o fim de todos os privilégios e direito contratuais disponíveis a um Promotor Digital da FR Promotora, incluindo o privilégio de Divulgar os serviços.

b. O término resultará na impossibilidade de recebimento de ganhos, na interrupção do serviço contratado e quaisquer outro beneficio que esteja usufruindo junto a FR Promotora.

c. Um Promotor Digital que tiver seu contrato terminado pela FR Promotora poderá ser demandado a pagar ou restituir a FR Promotora, algum outro Promotor Digital ou algum cliente que tenha sido prejudicado por algum ato, inclusivo sendo o caso levado a juízo, caso se faça necessário.

10.1. As atividades proibidas que podem gerar causas para termino do contrato ou até penalidades por danos causados incluem, mas não se limitam a:

a. Imprimir, Reproduzir, Distribuir ou Utilizar materiais promocionais não autorizados, excetuando-se certos materiais promocionais que podem ser usados desde que haja aprovação previa e expressa da FR Promotora.

b. Promotores Digitais estão estritamente proibidos de contratarem serviços simplesmente com o propósito de se qualificarem para Bônus.

11. Término Voluntário:


a. Se um Promotor Digital desejar terminar seu contrato de Divulgação, deverá fazê-lo por escrito através de email com identificação de IP.

b. A data efetiva do término será a data na qual a FR Promotora aceitar o pedido de rescisão do contrato de Divulgação.

c. Um Promotor Digital que termina seu contrato, somente pode voltar a condição de Promotor Digital sob seu patrocinador original.

12. Formação dos grupos de Divulgação:


a. Os Grupos de Divulgação são divididos em 5 Níveis e estes níveis possuem um limite máximo de Promotores Digitais Ativos a serem cadastrados, como apresentado a seguir:

1º Nível = 5 //  2º Nível = 25   //   3º Nível = 125   //   4º Nível = 625   //   5º Nível = 3.125

12.1. O cadastro e a determinação de onde será cadastrado um novo Promotor Digital Ativo que chegue a empresa por intermédio das divulgações administradas pela empresa, se dá por antiguidade e é feito automaticamente pelo sistema informatizado da empresa:

12.2. O cadastro de um novo Promotor Digital que chegue a empresa por intermédio de um Promotor Digital já cadastrado no sistema, se dá da seguinte forma:

a. O cadastro de novo Promotor Digital Simples indicado por um Promotor Digital Ativo ou simples, é feito em um cadastro paralelo, não ocupando lugar em grupo de Divulgação, mas ficando para sempre registrado como sendo indicado daquele tal Promotor Digital, gerando ganhos sempre que indicar alguém ou fizer alguma movimentação;

b. Um Novo Promotor Digital Ativo indicado por outro Ativo, entra para o grupo de divulgação deste indicador, de acordo com o Nível que estiver sendo preenchido no momento da ativação do cadastro deste novo;

c. Um Novo Promotor Digital Ativo indicado por um Promotor Digital Simples, entra para o grupo do Promotor Digital Ativo que indicou o Simples ou, caso este não seja Ativo, o sistema vai “peneirando” até chegar a um acima que seja ativo ou direciona para o grupo do Promotor Digital Ativo que estiver na vez para receber cadastro.

12.3. Caso um participante que esteja Ativo em um determinado grupo, fique inativo, o mais antigo cadastrado no primeiro nível do grupo dele, assume a posição dele e todos abaixo dele entram abaixo deste que assumiu a posição dele;

13. Plano de Benefícios ao Promotor Digital Ativo:

13.1. Criado com o objetivo de agregar mais valor ao trabalho do Promotor Digital, o Plano de Benefícios ao Promotor Digital Ativo (PBDA) é um conjunto de benefícios que fazem com que todos tenham as mesmas oportunidades de ganhos.

13.2. Ao aderir ao Sistema de Divulgação, incluso no PBDA, o Promotor Digital é cadastrado na categoria de Promotor Digital Ativo e passa a ter direito ao PBDA.

13.3. A adesão ao PBDA se dá por meio ao aceite ao contrato de prestação de serviço apresentado abaixo, que tem sua mensalidade no valor de R$ 25,00, que deve ter a sua primeira quitada no ato da adesão e as demais todo dia 15 de cada mês, a contar do mês subsequente a quitação da primeira mensalidade. 13.4. Os Benefícios Incluídos no PBDA, são os serviços descritos no Contrato de prestação de Serviço apresentado abaixo, somados com os apresentados no site (www.frpromotora.com).
14. Considerações Gerais:

a. Não pode haver transferência de Promotores Digitais ou cessão da qualidade de Promotor Digital exceto aquelas especificas na seção “Requisitos Legais” deste instrumento.

b. Transferência de Promotores Digitais só podem ser feitas por motivo de falecimento.

c. Todos os Promotores Digitais que terminarem seu contrato ou tiverem seu contrato rescindido devem esperar no mínimo 3 meses (90 dias) antes de submeterem um novo contrato, através de seu patrocinador original, para ser avaliado pelo comitê executivo.

d. É contra a política da FR Promotora qualquer Promotor Digital “mudar de patrocinador” por quaisquer razões.



Contrato de Prestação de Serviços:


Pelo presente Instrumento e na melhor forma de Direito:
O Promotor(a) Digital Ativo(a) devidamente identificado através do formulário de cadastro enviado pelo site www.frpromotora.com, e a FR Promotora – Ferreira Rael Promotora de Vendas e Serviços S/c. Ltda, uma sociedade simples limitada, estabelecida nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde tem sede na Rua Iguape, 10, sala 403 - Cascadura –inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.773.549/0001-44, neste ato representada na forma de seu contrato social em vigor, doravante denominada simplesmente FR Promotora;

Considerando que as partes celebram um contrato de prestação de serviço de acesso ao conteúdo do Sistema de Divulgação para Promotores Digitais Ativos, disponíveis no site (www.frpromotora.com) pelo qual a FR Promotora concedeu ao Promotor Digital, no momento do aceite ao seu cadastro, o direito não exclusivo de Divulgação e comercialização dos serviços intermediados pela FR Promotora;

Considerando que o Promotor Digital participa da Política de Marketing da FR Promotora, aí incluindo-se a distribuição por volume de acordo com as regras contidas no contrato de Divulgação e demais documento a ele anexos;

Considerando que incube à FR Promotora liberar ao contratante acesso ao seu Sistema de Divulgação;

Considerando que a FR Promotora realiza e oferece treinamentos e atualizações para consecução de performance de divulgação e comercialização pelos Promotores Digitais;
Resolvem celebrar este contrato de prestação de serviço (“O contrato”) mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. Objetivo: 

1.1. A prestação pela FR Promotora ao Promotor Digital dos seguintes serviços de:

a) Criação e administração do grupo de divulgação do Promotor Digital;
b) Acesso livre a todas as páginas contidas na parte exclusiva a Promotores Digitais Ativos, denominadas como Sistema de Divulgação;
d) Confecção e administração de modelos de materiais que possam ser utilizados em suas divulgações. 1.1.1. Os serviços descritos acima serão identificados como Sistema de Divulgação;.

2. Remuneração:

2.1. Em contrapartida à prestação dos serviços objetivo deste contrato, o Promotor Digital pagará a FR Promotora o valor mensal de R$ 25,00, sendo a primeira mensalidade devida no ato da contratação e as demais, todo dia 15 de cada mês, a contar do mês subsequente ao inicio deste contrato.

3. Prazo de rescisão:

3.1. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, sem justa causa, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência ou deixando o Promotor Digital de quitar sua mensalidade em um prazo de até 5 dias úteis após seu vencimento.
4. Disposições Gerais:

4.1. Nenhuma modificação, alteração ou renuncia deste contrato ou de qualquer de suas disposições terá efeito para qualquer parte, menos feita por escrito por ambas as partes.

4.2. As partes são independentes e nenhuma disposição deste contrato será interpretada como nomeação de uma representante, agente ou preposto.

4.3. Este contrato vincula as partes, seus herdeiros cessionários autorizados, sendo que nenhum dos direitos e obrigações do Promotor Digital poderá ser cedido ou transferido a qualquer terceiro sem o prévio e expresso consentimento da FR Promotora.

4.4. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Republica Federativa do Brasil, elegendo as partes o fórum da comarca do Rio de Janeiro, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer disputas ou controvérsias oriundas do presente.
É conhecido por mim que este contrato assim como a declaração de políticas da FR Promotora apresentados acima, são partes integrantes do contrato de Divulgação conhecido po mim também nesta data e anexado a esta.

(Esta página é composta pela Declaração de Políticas da empresa e pelo contrato de prestação de serviço, que você terá disponível para baixar em formato original na sua Área restrita, que você terá acesso ao se cadastrar) Não perca esta oportunidade, são mais de 13 anos de experiência e muitos clientes, e parceiros satisfeitos!

 

Clique aqui para ler a página Funcionamento do Sistema de Renda Extra


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